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TRF4 · 12ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047080-52.2026.4.04.7100/RSRELATOR: RAFAELA SANTOS MARTINS DA ROSA AUTOR: MATINAHI MIRANDA RODRIGUES ADVOGADO(A): TAIS DE MORAIS CAMPOS (OAB RS105684) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 07/09/2026 - COMUNICAÇÕES
TRF4 · 12ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047080-52.2026.4.04.7100/RSAUTOR: MATINAHI MIRANDA RODRIGUES ADVOGADO(A): TAIS DE MORAIS CAMPOS (OAB RS105684) DESPACHO/DECISÃO A nomeação de peritos recai sempre sobre profissionais da confiança do Juízo. A perita nomeada nestes autos já realizou inúmeras perícias para esta Vara Federal, sempre realizando trabalhos de alta qualidade, com observância de todos os critérios éticos que regem a sua profissão, não havendo motivos para crer que fosse causar algum tipo de prejuízo à parte Autora, mormente porque os laudos, além do parecer técnico, que evidentemente é inerente ao trabalho a ser realizado, baseiam-se em provas constantes dos autos, competindo ao magistrado o cotejo do conjunto probatório para o julgamento da lide. Feitas essas considerações e, tendo em conta as alterecações de parte a parte ocorridas para a designação do ato pericial, determino a intimação da perita para que diga, no prazo de cinco dias, se encontra algum óbice para a realização do trabalho para a qual fooi nomeada.
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