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5047058-03.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047058-03.2026.4.04.7000/PR AUTOR: SIMONE MARIA BINDER SEGAN ADVOGADO(A): ANA MARIA BARBOSA REICHERT (OAB PR092301) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e atualizações posteriores) c/c art. 18 da Portaria nº 1.836/2013 desta 1ª Vara Federal de Apucarana/PR, e, considerando, ainda, os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade: 1. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial com o objetivo de: A. juntar (i) procuração, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência e demais documentos que instruem os autos com assinatura idêntica à do documento de identificação apresentado nos autos ou (ii) apresentar outro documento de identificação que coincida com as constantes de tais documentos; 2. Fica a parte cientificada de que se não cumprir a diligência o(a) MM (a) Juiz(a) indeferirá a inicial. "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." 3. Havendo pedido de dilação de prazo será deferido uma única vez pelo mesmo período.

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