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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047054-48.2019.8.21.0001/RS RÉU: ANDRE DELCI GOMES DA SILVA (Denunciante) ADVOGADO(A): JEVERSOM VALTER LEONEL BARCELLOS (OAB RS057731) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ajuste-se o cadastro de André Delci Gomes da Silva, tendo em vista o seu falecimento. 1.1 Consoante a certidão de óbito (E239, CERTOBT3), são sucessores do falecido: Rochele, Shaiane, Andrey e Rosane de Freitas Silva. 1.2. Atento que parte dos dados de qualificação dos sucessores já foi obtida indiretamente (E23 e E66). Além disso, recai sobre a parte autora o dever de comprovar o emprego de diligências mínimas e razoáveis para a localização dos sucessores, sendo que o acionamento das ferramentas de busca do Poder Judiciário ostenta caráter excepcional. 1.3. Portanto, intime-se a parte autora para qualificar todos os sucessores do falecido. 2. Sem prejuízo, considerando o dever de cooperação processual (art. 6.º do CPC), intime-se o procurador do falecido André (Jeversom Valter Leonel Barcellos), para fornecer eventuais informações sobre os sucessores. 3. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpra-se com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2, do CNJ. Agendadas as intimações eletrônicas.
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