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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047049-69.2025.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: ANA FLAVIA DE CASTRO
ADVOGADO(A): MILTON DAMASCENO JÚNIOR (OAB MG095224)
EXECUTADO: JOAO VITOR DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO(A): ALEÇANDRO JOSÉ DE SOUZA (OAB MG242833)
ADVOGADO(A): ADRIEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG227170)
EXECUTADO: CLEUZA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEÇANDRO JOSÉ DE SOUZA (OAB MG242833)
ADVOGADO(A): ADRIEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG227170)
SENTENÇA
Vistos…
Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099/95, eis o resumo dos fatos relevantes do processo: Trata-se de pedido de homologação de acordo. Partes legítimas, capazes e bem representadas. O objeto é lícito. Manifestação de vontade isenta.
Tratando-se de direito disponível, homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo retratado na petição de Evento 75, ACORDO1.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Não há condenação, nesta fase, em custas nem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95.
Ademais, diante da inexistência de interesse recursal, determino desde já a baixa e arquivamento do feito.
Publique-se. Intime-se.2