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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
Acordo no AREsp 3196972/SC (2026/0081019-5)
RELATOR:MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
REQUERENTE:TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A
ADVOGADOS:JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
REQUERIDO:ANTONIO ELIAS PIGNATEL
ADVOGADOS:FLAVIANO WOLF GIOVANELI - PR055311
LEANDRO MENDES - PR053535
GABRIELLE KACZALOVSKI MARIN - PR066510
INTERESSADO:ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA S.A.
ADVOGADOS:CELSO UMBERTO LUCHESI - SP076458
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524
JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR - SP208779
INTERESSADO:BANCO BRADESCO S/A
INTERESSADO:COOPERATIVA RURAL VENETO
ADVOGADO:JÚLIO CÉSAR KAMINSKI - SC023540
INTERESSADO:ELIANE FILIPPI
ADVOGADO:LEANDRO MENDES - PR053535
INTERESSADO:FILIPE PIGNATEL
DESPACHO
No presente feito recursal, pende de julgamento o AgInt no Agravo (art. 1.042 do CPC/2015) de fls. 257-264, e-STJ interposto por ANTONIO ELIAS PIGNATEL.
Às fls. 270-276, e-STJ, TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S. A, agravada, noticiou a celebração de acordo entre as partes, submetida à homologação no juízo de piso, nos autos nº 0008901-05.2008.8.24.0075, do qual deriva o agravo de instrumento autuado sob o nº 5047015-60.2025.8.24.0000, origem do presente feito, e, por tal razão, requereu a extinção do procedimento recursal, ante a perda superveniente de objeto.
Intimado (fls. 285-286, e-STJ), o agravante manifestou expressamente a desistência do presente recurso (fl. 289, e-STJ).
O pedido, todavia, não pode ser analisado, tendo em vista a ausência, nos presentes autos, de procuração com poderes específicos para desistir outorgada pelo agravante à advogada subscritora da referida peça.
Sendo assim, determina-se a intimação do agravante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos procuração conferindo poderes expressos para desistir à advogada subscritora do pedido.
Publique-se. Intime-se.
Relator
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)