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5046925-28.2025.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5046925-28.2025.8.24.0008/SC AUTOR: CEBRACOACHING TREINAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB GO052152) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO Diante dos pedidos de revisão contratual e da impossibilidade de aferição, por meios ordinários, da conformidade dos encargos financeiros aplicados pela instituição bancária, constata-se que a solução da controvérsia está vinculada à apuração de fato cuja análise demanda conhecimento técnico especializado, área não afeta ao magistrado. Assim, necessária a realização de perícia contábil para elucidação dos elementos controvertidos. O requerimento da perícia foi feito pela parte autora, portanto, cabe a esta adiantar os honorários periciais (art. 95 do CPC). Isto posto: a) Determino a realização de perícia contábil e nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a). [Escolher um dos peritos do rodízio: Daniela Zilli, cujo endereço eletrônico deverá ser consultado diretamente no cadastro oficial de peritos do sistema eproc, fixando desde já os honorários periciais nos limites do item 1.2, anexo único da regulamentação da AJG (Resolução CM N. 5 DE 8 DE Abril de 2019). b) Intimem-se as partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias; c) Transcorrido o prazo para impugnação, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, intime-se o(a) perito(a) / instituto nomeado para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar a sua especialidade/profissional responsável, endereço eletrônico para intimação e proposta de honorários; d) Fixo o prazo de 120 dias, a contar da sua próxima intimação, para entrega do laudo pericial. Intimem-se.

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