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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046921-72.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: WALDIR SARMENTO ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): CLEYTON DA SILVA BARBOSA (OAB MS017311) ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO Foi determinado à instituição financeira ré que apresentasse os documentos referentes às operações identificadas pelos números 00754996, 00794690, 00833925, 00720922, 01197666, 01150430 e 01086368 (evento 35, SENT1). A executada informou ter satisfeito integralmente a obrigação e requereu a extinção do feito. Da análise dos documentos juntados, verifica-se que a executada não comprovou o cumprimento integral da obrigação imposta no título executivo, deixando de apresentar os documentos expressamente indicados na sentença. A mera alegação de que determinados números corresponderiam a parcelamentos ou renegociações não supre a determinação judicial, que exigiu a exibição dos documentos relacionados às operações identificadas pelos números acima referidos. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos documentos referentes às operações identificadas pelos números 00754996, 00794690, 00833925, 00720922, 01197666, 01150430 e 01086368, conforme determinado na sentença (evento 35, SENT1). 2) Fixo multa diária correspondente a 2% do valor da causa para a hipótese de descumprimento da presente determinação, limitada ao montante máximo de 50% do valor da causa, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis para a efetivação da ordem judicial 3) Com a juntada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
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