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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5046917-64.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: SUMMER GIRL CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): ANGELINA PEREIRA (OAB SC030684) EMBARGANTE: VALMIR SCHAEFER ADVOGADO(A): ANGELINA PEREIRA (OAB SC030684) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO. Posto isso, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial por SUMMER GIRL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA e VALMIR SCHAEFER em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DO ITAJAÍ E LITORAL CATARINENSE ? SICREDI VALE LITORAL SC. Diante da sucumbência total dos embargantes, condeno ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da patrona da parte embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado pelo INPC, tratando-se de demanda simples, repetitiva e sem instrução processual (artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil). Sem taxa de serviços judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Translade-se cópia desta decisão para os autos nº 5173637-13.2025.8.24.0930. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução.
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