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5046888-42.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5046888-42.2026.8.21.0010/RS AUTOR: DEBORA PEREIRA ADVOGADO(A): VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A): KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a parte autora ajuizou demandas distintas envolvendo o mesmo contrato, sendo uma ação revisional e outra destinada a discutir a cobrança de seguro vinculado ao pacto entabulado. A pretensão deduzida nas ações possui inequívoca relação de identidade fática e jurídica, razão pela qual se impõe o reconhecimento da conexão, nos termos do art. 55 do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica. A propósito, a fragmentação de pretensões derivadas do mesmo vínculo contratual, mediante o ajuizamento de ações autônomas para discussão de matérias correlatas, revela prática incompatível com os deveres de lealdade processual, cooperação e boa-fé, além de acarretar indevida movimentação da máquina judiciária, quando as insurgências poderiam e deveriam ser deduzidas em uma única demanda. Assim, considerando que a ação nº 50468840520268210010 foi distribuída anteriormente, reconheço a prevenção do 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Redistribua-se. Intime-se.

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