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5046883-68.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 5046883-68.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE: MICHELLE TABATA FERREIRA SANTOS GOMES ADVOGADO(A): CARLOS JAVÉT BRAGA BITENCOURT (OAB MG107192) REQUERENTE: MARINA LIVIA FERREIRA SANTOS GOMES ADVOGADO(A): NELSON GUILHERME FERREIRA SANTOS GOMES (OAB MG135267) REQUERENTE: LUIZA HELENA FERREIRA SANTOS GOMES ADVOGADO(A): NELSON GUILHERME FERREIRA SANTOS GOMES (OAB MG135267) REQUERENTE: NELSON GUILHERME FERREIRA SANTOS GOMES ADVOGADO(A): NELSON GUILHERME FERREIRA SANTOS GOMES (OAB MG135267) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada pela herdeira no evento 219.1, bem como a ausência de cumprimento integral da determinação constante do evento 199.1, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, cumpra integralmente o que ali foi determinado, promovendo a juntada dos documentos ainda pendentes ou indicando o número do evento em que eventualmente já se encontrem juntados, notadamente: a) certidão específica de quitação/desoneração do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCD); b) plano de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil; e c) certidão de inexistência de testamento. Ressalte-se que as certidões de regularidade fiscal não substituem a certidão específica de quitação/desoneração do ITCD necessária à ultimação do inventário. Quanto ao pedido de substituição da inventariante, por ora, não se mostra a medida mais adequada à otimização do feito, considerando que as pendências apontadas podem ser regularmente sanadas mediante a juntada da documentação necessária. Após, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, 28/08/2026

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