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TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046873-87.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE: COMERCIAL UNIDA DE CEREAIS LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR BECKER PIRES (OAB RS038089) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à União acerca da manifestação e documentos acostados ao evento 60 e, da mesma forma, do quanto peticionado ao evento 62, facultada desde já a juntada aos autos dos procedimentos nºs 13054.000.082/97-51, 13054.000.163/99-12 e 13054.000.080/97-25. Prazo: 30 (trinta) dias. Esclareço ao exequente, por oportuno, que, até a decisão da impugnação ao cumprimento de sentença, o único valor incontroverso é o que foi reconhecido pela parte executada, independentemente da concordância, ou não, das partes com o demonstrativo da contadoria, cujo objetivo primordial é o de esclarecer as divergências entre os cálculos do credor e do devedor, com base nos limites e critérios do título judicial. Intimem-se. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
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