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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5046862-21.2026.8.24.0023/SC EMBARGANTE: REFINARE CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): ANALU SOUSA DA COSTA (OAB SC052483) DESPACHO/DECISÃO 1. A petição inicial demanda emenda. 2. Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração ou substabelecimento devidamente assinado pelo outorgante, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Ademais, considerando a insuficiência dos documentos apresentados para análise do pedido de gratuitadade da justiça, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar documentos que comprovem sua hipossuficiência, tais como: a) declaração de imposto de renda; b) protestos; c) livros contábeis; d) inscrição em órgãos de proteção de crédito; e) balancetes patrimoniais dos últimos 3 meses; e f) e saldo bancário negativo, sob pena de indeferimento do benefício.
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