2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046846-27.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: VINICOLA CAMPESTRE LTDA ADVOGADO(A): ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA (OAB RS017430) ADVOGADO(A): NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA (OAB RS092954) ADVOGADO(A): LEDIANE ZULIANELO (OAB RS125574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 354, que regulamenta a citação/intimação eletrônica. Referida Resolução permitiu, então, que a citação/intimação realizada pelas vias legais - por carta ou mandado (Oficial de Justiça) - possa ser cumprida por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. Logo, é possível que a citação/intimação ocorra por meio eletrônico, assim entendida como a transmissão dos dados que viabilizem o acesso à íntegra do processo, por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo a impossibilidade de fazê-lo. Destarte, é viável a partir da Resolução nº 354/2020 do CNJ que a citação/intimação ocorra também por meio de aplicativo WhatsApp ou e-mail. Assim, cite-se o executado JONAS MERGENER LOPES, pela via eletrônica, como requerido no Evento 54. Vale mencionar que a referida via impede pronta consumação de penhora e avaliação, no caso de ação executiva. Não há incidência de condução para a citação/intimação pelo meio eletrônico, conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 089/2020-CGJ. Agendada a intimação eletrônica.