Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046834-65.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: SUELI APARECIDA SARAN CHAGAS
ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando:
a) fichas financeiras a partir de agosto/2025 até a última expedida;
b) esclareça a informação "até AGOSTO/2005, constava o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA e, a partir de SETEMBRO/2005, passou a constar somente o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes – GDIT, que perdurou, de forma contínua, até 2020", uma vez que na ficha financeira anexada em evento 1.11 não foram localizadas as verbas nas discriminações dos rendimentos;
c) esclarecimento se solicitou administrativamente a retomada do pagamento, encaminhando a íntegra do processo administrativo em caso positivo.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046834-65.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: SUELI APARECIDA SARAN CHAGAS
ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando:
a) fichas financeiras a partir de agosto/2025 até a última expedida;
b) esclareça a informação "até AGOSTO/2005, constava o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA e, a partir de SETEMBRO/2005, passou a constar somente o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes – GDIT, que perdurou, de forma contínua, até 2020", uma vez que na ficha financeira anexada em evento 1.11 não foram localizadas as verbas nas discriminações dos rendimentos;
c) esclarecimento se solicitou administrativamente a retomada do pagamento, encaminhando a íntegra do processo administrativo em caso positivo.