Publicações do processo

5046834-65.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046834-65.2026.4.04.7000/PR AUTOR: SUELI APARECIDA SARAN CHAGAS ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando: a) fichas financeiras a partir de agosto/2025 até a última expedida; b) esclareça a informação "até AGOSTO/2005, constava o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA e, a partir de SETEMBRO/2005, passou a constar somente o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes – GDIT, que perdurou, de forma contínua, até 2020", uma vez que na ficha financeira anexada em evento 1.11 não foram localizadas as verbas nas discriminações dos rendimentos; c) esclarecimento se solicitou administrativamente a retomada do pagamento, encaminhando a íntegra do processo administrativo em caso positivo.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046834-65.2026.4.04.7000/PR AUTOR: SUELI APARECIDA SARAN CHAGAS ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando: a) fichas financeiras a partir de agosto/2025 até a última expedida; b) esclareça a informação "até AGOSTO/2005, constava o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA e, a partir de SETEMBRO/2005, passou a constar somente o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes – GDIT, que perdurou, de forma contínua, até 2020", uma vez que na ficha financeira anexada em evento 1.11 não foram localizadas as verbas nas discriminações dos rendimentos; c) esclarecimento se solicitou administrativamente a retomada do pagamento, encaminhando a íntegra do processo administrativo em caso positivo.

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