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TRF2 · 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046820-46.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: RUBI POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a transferência implementada via sistema Sisbajud, intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil, para ciência da penhora, ficando igualmente ciente de que eventual oposição de embargos à execução deverá ser precedida de complementação da garantia da execução, por quaisquer dos meios elencados no artigo 16 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 30 (trinta) dias.
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