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TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória - CEJUSC · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046819-41.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ALESSANDRA ROSA BRAVIN FERREIRA ADVOGADO(A): WANESSA SANTOS SOARES (OAB ES028952) DESPACHO/DECISÃO XXI SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 03/11/2026 15:20, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região. Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHAM PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada. A audiência apenas não ocorrerá se não houver proposta de acordo da Parte Ré, se já houver proposta e manifestação da Parte Autora nos autos, ou nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intimem-se as Partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial. Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliarsnc ou ID = 6279673606 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato. Intimem-se as Partes para que procedam à instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência. Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência. Ressalvo a ambas as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência designada será “considerado ato atentatório à dignidade da justiça”, passível de sanção, nos termos do §8° do art. 334 do CPC/2015. Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: conciliar@jfes.jus.br caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência. Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem. Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc. Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 04 de setembro de 2026.
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