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5046818-13.2023.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5046818-13.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: RONALDO JUNIOR FERREIRA DOS SANTOS CPF: 101.371.936-02 RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF: 33.448.150/0001-11 e outros DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 10318873069. Proceda-se ao cadastramento dos advogados Dr. Marcus Frederico B. Fernandes (OAB/SP 119.851) e Dr. Lucas Renault Cunha (OAB/SP 138.675) para que as futuras intimações da ré Azul Companhia de Seguros Gerais sejam realizadas exclusivamente em seus nomes. Rejeito as impugnações de IDs 10618444863 e 10618464246, mantendo a nomeação do perito Dr. Phelipe Diniz Brandão, por possuir habilitação técnica e competência para a avaliação de lesões e incapacidades decorrentes de acidentes de trânsito. Defiro os pedidos de IDs 10185727790 e 10193217106. Requisito à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, pelo e-mail institucional, se a parte autora recebeu indenização securitária em virtude do acidente de trânsito ocorrido em 20/07/2023, discriminando o valor eventualmente pago e a respectiva cobertura. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, a ser encaminhado por e-mail institucional. Por fim, diante da informação de não comparecimento do autor à perícia (ID 10661045535), intime-se seu patrono para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o autor permanece recolhido em estabelecimento prisional ou se encontra em liberdade. Estando em liberdade, intime-se o perito para designação de nova data, providenciando-se, em seguida, a intimação do autor para comparecimento. Caso esteja recolhido, após a designação de nova data pelo perito, oficie-se à direção do estabelecimento prisional para que providencie sua condução e apresentação no dia, horário e local designados para a realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JULIANA ALCOVA NOGUEIRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia ML

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