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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5046782-29.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MALVINA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNA PERDICARIS DEGANI (OAB SC041709) ADVOGADO(A): RAFAEL ARRUDA DE SOUZA (OAB SC053178) DESPACHO/DECISÃO O pedido de atribuição de efeito suspensivo, regido pelo inc. III do § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil, será analisado após apresentadas as contrarrazões. Com o decurso de prazo voltem conclusos para o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) interposto(s).
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