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5046778-60.2025.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5046778-60.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: K. G. C. B. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc. VIII do CDC, diante da hipossuficiência técnica da parte autora. Todavia, a inversão do ônus da prova não isenta a parte autora de comprovar os fatos constitutivos do direito invocado referente ao dano moral postulado, nos termos do art. 373, I, do CPC. E, tendo em vista a transferência do ônus da prova, é assegurado à parte o direito de se desincumbir ou de se incumbir do seu ônus, em consonância com o artigo 373, §1º do CPC. Desta forma, sem prejuízo das preliminares suscitadas, ESPECIFIQUEM as partes, justificadamente, quais provas pretendem produzir. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Advirto às partes de que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, além da justificativa, deverão apresentar rol de testemunhas, no mesmo prazo assinalado acima. De igual modo, havendo interesse da prova pericial, deverão as partes manifestarem, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, com a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do direito invocado referente ao dano moral sofrido, nos termos do art. 373, I, do CPC. Após a manifestação das partes, DÊ-SE vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II do CPC. Em seguida, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

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