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5046740-31.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5046740-31.2026.8.21.0010/RS AUTOR: AQUILINA STEIGER ADVOGADO(A): JUNIOR DE MARCO (OAB RS125730) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO I - Mantenho a justiça gratuita deferida ao autor no processo de conhecimento. II - Intime-se o Requerido, por seu procurador, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 511 do CPC. No mesmo prazo, deverá juntar os documentos solicitados pelo autor. III - Apresentada contestação, à parte autora para, querendo, apresentar réplica, por igual prazo. IV - Após, intimem-se as partes acerca do interesse na produção de outros elementos probatórios, os quais deverão ser requeridos no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-os e justificando quanto à finalidade, pois, caso contrário, o processo será julgado no estado em que se encontra. V - Consigno, desde já, que as despesas de eventual prova pericial contábil deverão ficar a encargo da parte ré, uma vez que se busca liquidar sentença proferida em seu desfavor, e não cumprida em razão de sua intransigência, não se podendo onerar a parte autora.

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