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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5046732-05.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: E. M. D. A. CPF: ***.***.***-** RÉU: MILENIO TRANSPORTES LTDA CPF: 03.662.722/0001-08 e outros DESPACHO O réu requereu requereu a denunciação da lide da empresa ESSOR SEGUROS S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 14.525.684/0001-50. Manifestação do MP no ID 10588803492. A parte autora concordou com a denunciação. Intime(m)-se o(a/s) denunciante(a/s) para, em 15 (quinze) dias, recolher(em) as custas processuais devidas, sob pena de extinção da denunciação (CPC, art. 290 c/c art. 321, parágrafo único), sem prejuízo de aplicação da multa prevista no artigo 25 da Lei Estadual nº 14.939/2003. Cumprida a providência, na forma determinada, proceda-se às anotações devidas (CPC, artigo 286, parágrafo único). Em seguida, cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) denunciado(a/s) para resposta, no prazo de 15 dias, com a advertência de que, não sendo contestada, será decretada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas pelo(a/s) denunciante(s) (arts. 341 e art. 344, ambos do CPC). Após o decurso do prazo de resposta, intime-se a parte denunciante para se manifestar em 15 dias. Finalmente, desde que evidenciada a presença de quaisquer das hipóteses arroladas no art. 178 do CPC, intime-se o Ministério Público. Sem prejuízo do acima exposto, oficie-se à DEPOL, conforme requerido pela parte autroa, solicitando resposta no prazo de dez dias. Com a resposta, abra-se vista às partes. Após, ao MP. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO VIANNA DA COSTA E SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5046732-05.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: E. M. D. A. CPF: ***.***.***-** RÉU: MILENIO TRANSPORTES LTDA CPF: 03.662.722/0001-08 e outros DESPACHO O réu requereu requereu a denunciação da lide da empresa ESSOR SEGUROS S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 14.525.684/0001-50. Manifestação do MP no ID 10588803492. A parte autora concordou com a denunciação. Intime(m)-se o(a/s) denunciante(a/s) para, em 15 (quinze) dias, recolher(em) as custas processuais devidas, sob pena de extinção da denunciação (CPC, art. 290 c/c art. 321, parágrafo único), sem prejuízo de aplicação da multa prevista no artigo 25 da Lei Estadual nº 14.939/2003. Cumprida a providência, na forma determinada, proceda-se às anotações devidas (CPC, artigo 286, parágrafo único). Em seguida, cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) denunciado(a/s) para resposta, no prazo de 15 dias, com a advertência de que, não sendo contestada, será decretada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas pelo(a/s) denunciante(s) (arts. 341 e art. 344, ambos do CPC). Após o decurso do prazo de resposta, intime-se a parte denunciante para se manifestar em 15 dias. Finalmente, desde que evidenciada a presença de quaisquer das hipóteses arroladas no art. 178 do CPC, intime-se o Ministério Público. Sem prejuízo do acima exposto, oficie-se à DEPOL, conforme requerido pela parte autroa, solicitando resposta no prazo de dez dias. Com a resposta, abra-se vista às partes. Após, ao MP. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO VIANNA DA COSTA E SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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