Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
AÇÃO POPULAR Nº 5046690-56.2024.8.13.0702/MG
RÉU: PAULO SERGIO FERREIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES DA SILVA (OAB MG105317)
ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO PEREIRA (OAB MG083032)
RÉU: ODELMO LEAO CARNEIRO SOBRINHO
ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES DA SILVA (OAB MG105317)
ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO PEREIRA (OAB MG083032)
RÉU: MONICA DEBS DINIZ
ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO PEREIRA (OAB MG083032)
ADVOGADO(A): RAFAEL TAVARES DA SILVA (OAB MG105317)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte recorrida INTIMADA acerca da(s) Apelação(ões) apresentada(s), para, querendo, apresentar Contrarazões, no prazo legal.
TJMG · 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia · 80
AÇÃO POPULAR Nº 5046690-56.2024.8.13.0702/MG
AUTOR: GILVAN DE MELO MACHADO
RÉU: MUNICIPIO DE UBERLANDIA
RÉU: PAULO SERGIO FERREIRA
RÉU: ODELMO LEAO CARNEIRO SOBRINHO
RÉU: MONICA DEBS DINIZ
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 03/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria