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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5046645-68.2026.8.24.0090/SCAUTOR: MOACIR ALVES ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395) ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos integrativos, para sanar a contradição apontada e complementar a fundamentação da sentença, esclarecendo que: a) A vedação prevista na Súmula 55 do STF não se aplica ao período em que o autor esteve regularmente convocado e designado para atuar junto ao Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública ? CTISP; b) O art. 10 da Lei Complementar Estadual n. 380/2007 assegura aos integrantes do CTISP designados o direito à percepção do auxílio-alimentação nos mesmos padrões pagos aos servidores ativos; c) As diferenças reconhecidas na sentença abrangem também o período de atuação do autor junto ao CTISP, observados os demais parâmetros já fixados no decisum. As demais cominações permanecem inalteradas. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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