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TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5046644-86.2019.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento n.º 215. Tendo em vista a inércia da executada em relação à constrição realizada via Sisbajud no evento n.º 202, expeçam alvará de transferência em favor da exequente observando os dados bancários indicados no evento n.º 215. Após cumpram conforme já determinado no evento n.º 198, e promovam de forma simultânea a pesquisa de bens e ativos em nome da executada por meio dos sistemas Infojud, CNIB, Infoseg, Renajud, Sniper e Prevjud. Oportunamente retornem os autos conclusos. Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Intimem. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5046644-86.2019.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento n.º 215. Tendo em vista a inércia da executada em relação à constrição realizada via Sisbajud no evento n.º 202, expeçam alvará de transferência em favor da exequente observando os dados bancários indicados no evento n.º 215. Após cumpram conforme já determinado no evento n.º 198, e promovam de forma simultânea a pesquisa de bens e ativos em nome da executada por meio dos sistemas Infojud, CNIB, Infoseg, Renajud, Sniper e Prevjud. Oportunamente retornem os autos conclusos. Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Intimem. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
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