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5046637-22.2025.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5046637-22.2025.8.21.0022/RS EMBARGANTE: JORGE MONTEIRO ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BOBROWSKI BLASCO (OAB RS109333) ADVOGADO(A): MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS (OAB RS065852) ADVOGADO(A): FABIANA SOARES PRESTES (OAB RS112996B) ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA TUERLINCKX (OAB RS087619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso de embargos declaratórios (Evento 59), pois tempestivo. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte recorrida para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Por fim, voltem conclusos para o julgamento do recurso de embargos declaratórios. Dil. legais.

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