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TRF4 · 1ª Vara Federal de União da Vitória · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046605-08.2026.4.04.7000/PR AUTOR: OSNI LEITE DUARTE ADVOGADO(A): MARCELA CRISTINA MARTINS ALMEIDA (OAB PR065182) ATO ORDINATÓRIO 1. Autorizado pela Portaria n.º 130/2015 desta subseção, intimo a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o(s) documento(s) abaixo assinalado(s) e cumpra a(s) determinação(ções) abaixo assinalada(s), sob pena de indeferimento da inicial: (X) comprovante de endereço atualizado (por exemplo: conta de água, luz, telefone) em nome do(a) requerente ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo(a) titular do comprovante que ele(a) e o(a) demandante residem no mesmo local (pelo menos dos últimos 6 meses); (X) procuração atualizada (emitida há menos de 1 ano), com a indicação do lugar onde foi passada, datada e assinada; (X) declaração de hipossuficiência atualizada (emitida há menos de 1 ano) ou outorga de poderes na procuração para requerer justiça gratuita; (X) termo de renúncia atualizado dos valores excedentes a 60 (sessenta) salários-mínimos para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal Cível (emitido há menos de 1 ano); (X) autodeclaração do segurado especial por ela assinada (uma para cada período requerido, conforme orientações abaixo), apontando as datas de início e término, no formato dia/mês/ano, devendo ser informados todos os dados de todos os componentes do grupo familiar, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como todos os dados da área utilizada no período rural, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário da terra onde exerceu a atividade rural, ou justifique a impossibilidade de informá-los. Orientações para preenchimento: - A autodeclaração de segurado especial tem a finalidade de, em princípio, substituir a produção de prova oral; - Se houve modificação significativa do modo ou lugar de exercício da atividade rural, deverá ser apresentada UMA AUTODECLARAÇÃO PARA CADA PERÍODO. São exemplos de alteração significativa do modo ou lugar de exercício da atividade rural: - antes do casamento com os pais e depois do casamento com o cônjuge: uma autodeclaração para cada período; - mudança do local de exercício da atividade rural: mudança de município ou para local distante, com perda de vínculo com o local anterior: uma autodeclaração para cada período. Para cada autodeclaração deve haver INÍCIO DE PROVA MATERIAL do respectivo período; - O preenchimento do período de atividade rural deverá ser realizado conforme estipulado (dia/mês/ano); - A autodeclaração, por substituir a prova oral produzida nos autos, deve ser assinada pela própria parte requerente. (X) diante da divergência entre o período especial requerido na petição inicial (19/07/1996 a 08/08/2000,) e o período especial informado no painel previdenciário (21/01/1995 a 13/01/2006), emende a petição inicial esclarecendo qual é o período especial controvertido e que pretende o reconhecimento judicial, bem como emende o painel previdenciário, caso necessário; (X) emende o painel previdenciário dos períodos rurais, informando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os componentes do seu grupo familiar. 2. A retificação e emenda do painel previdenciário deve ser realizada diretamente no sistema e-proc, mediante acesso ao botão "Tramitação Ágil (Aposentadorias)", localizado na parte superior à esquerda da tela do seu processo, conforme abaixo ilustrado: 3. Para retificação do painel previdenciário, está disponível tutorial para auxiliar os advogados, clicando-se aqui. 4. Decorrido o prazo sem atendimento, será promovida a conclusão para sentença de extinção.
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