2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5046596-70.2025.4.03.6301 RELATOR: JOSE RENATO RODRIGUES RECORRENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR - PR99224-A RECORRIDO: RAFAEL GONCALVES RIBEIRO RELATÓRIO Cuida-se de embargos da parte autora contra o acórdão. VOTO Embargos tempestivos. A parte autora requer a procedência do pedido de descontos no FIES nas competências 03/2020 a 12/2020. Sustenta que não há que se falar em ausência de interesse de agir pela falta de requerimento administrativo. Contudo, o acórdão extinguiu o pedido por falta de interesse de agir por fundamento distinto – qual seja, o reconhecimento da própria parte autora de que o direito sobre tal período já havia sido reconhecido na via administrativa. Assim, os embargos são desconexos do provimento embargado. Posto isso, não conheço dos embargos da parte autora. É como voto. EMENTA Dispensada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. JOSE RENATO RODRIGUES Relator do Acórdão