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5046581-39.2022.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5046581-39.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: THIAGO PRAES SILVA CPF: 055.483.326-35 e outros RÉU: CONSTRUTORA RESENDE LTDA - ME CPF: 11.247.667/0001-00 DECISÃO Vistos os autos, Tendo em vista a ausência de impugnação pelas partes com os esclarecimentos prestados pelo perito (IDs 10685619133 e 10689004681), homologo o laudo pericial (ID 10447812354) e seus esclarecimentos (ID 10673871191). Defiro a prova oral requerida pelas partes, conforme despacho saneador, já que a ré não dispensou a prova oral. Designe-se audiência de instrução e julgamento, NA FORMA PRESENCIAL, conforme pauta disponível. Intime-se as partes e advogados. Intime-se a parte ré para apresentar o rol de testemunhas, o que deverá ser feito no prazo de quinze dias, a contar desta intimação, ficando ciente de que deverá providenciar a intimação de todas elas (artigos 357, §4º, 450 e 455, §1º, do CPC). Caso as testemunhas arroladas se enquadrem nos casos previstos no §4º, do art. 455, do CPC, intimem-se. Existindo testemunha residente fora da comarca, deverá a parte que a arrolou providenciar o convite, nos termos do art. 455 do CPC, informando o link de acesso à audiência por videoconferência. Os advogados devem comprovar o convite e a informação do link. Em caso de pedido de depoimento pessoal, intime-se, constando a advertência prevista no art. 385, §1º, do CPC. SOMENTE AS TESTEMUNHAS RESIDENTES FORA DA COMARCA ESTÃO AUTORIZADAS A ACESSAR O LINK PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MIRANDA GOMES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem

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