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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5046553-57.2025.8.21.0010/RS SUSCITANTE: ARWI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A): CINTIA ANDRESSA DIDOMENICO (OAB RS053212) ADVOGADO(A): IVANA IARA DE BONI PIONER (OAB RS043654) SUSCITADO: JCL INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Determino a suspensão do processo principal, nos termos do art. 134, §3º, do CPC. Cite-se a referida sócia, no endereço informado à inicial, nos termos do artigo 135 do CPC, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. De eventual defesa, dê-se vista à suscitante, pelo prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir. Cumprido integralmente o supra, retornem os autos conclusos. Juntada cópia da presente decisão na ação principal (n° 5002715-16.2015.8.21.0010).
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