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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046541-09.2026.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: GILMAR CANQUERINO
ADVOGADO(A): GILMAR CANQUERINO (OAB RS035241)
EXECUTADO: ODA AUTO CENTER LTDA
ADVOGADO(A): THAIANY DA MATTA BANDEIRA (OAB RS078285)
ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA MORALES (OAB RS089173)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cadastre-se corretamente os procuradores do devedor e intimem-se desta decisão.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por GILMAR CANQUERINO, visando à satisfação de honorários advocatícios.
Isento de custas nos termos do § 3º do art. 82 do CPC.
Estão presentes os requisitos para o prosseguimento da fase executiva, tendo em vista que a obrigação de pagar quantia certa está devidamente evidenciada por título executivo judicial, na forma do art. 515, inc. VI, do CPC.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos principais, ou, se necessário, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de correção monetária, juros legais e honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), ou, querendo, apresente impugnação.
Advirta-se que, decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, além dos honorários já fixados.