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5046541-09.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046541-09.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: GILMAR CANQUERINO ADVOGADO(A): GILMAR CANQUERINO (OAB RS035241) EXECUTADO: ODA AUTO CENTER LTDA ADVOGADO(A): THAIANY DA MATTA BANDEIRA (OAB RS078285) ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA MORALES (OAB RS089173) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cadastre-se corretamente os procuradores do devedor e intimem-se desta decisão. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por GILMAR CANQUERINO, visando à satisfação de honorários advocatícios. Isento de custas nos termos do § 3º do art. 82 do CPC. Estão presentes os requisitos para o prosseguimento da fase executiva, tendo em vista que a obrigação de pagar quantia certa está devidamente evidenciada por título executivo judicial, na forma do art. 515, inc. VI, do CPC. Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos principais, ou, se necessário, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de correção monetária, juros legais e honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), ou, querendo, apresente impugnação. Advirta-se que, decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, além dos honorários já fixados.

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