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5046526-80.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046526-80.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) EXEQUENTE: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) EXECUTADO: LUCIENE CECILIA LORENZI ZONTA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) SENTENÇA Isso posto, diante da satisfação integral da dívida, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Honorários e despesas na forma acordada. Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabilizará por eventuais pagamentos ao seu advogado, bem como as despesas judiciais serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Custas processuais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do art. 90, § 3o, do CPC, "para os encargos cujo fato gerador não tenha se consumado nos autos" (CIRCULAR CGJ N. 257/2023). Todavia, em razão de eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caberá à outra parte o pagamento de 50%, nos termos da CIRCULAR CGJ N. 20/2009. Autorizo a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma da CIRCULAR CGJ N. 139/2016. Promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo. Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerida. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se.

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