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5046473-62.2026.8.09.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível · Despacho

    Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5046473-62.2026.8.09.0117 Ação Revisional Vistos os autos. Considerando as alegações de ambas as partes e a documentação apresentada, é imperativa a realização de perícia contábil. Quanto ao custeio da perícia, considerando que a A. é beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 95, §3º, do Código de Processo Civil, a perícia deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do ente público, nos moldes da legislação vigente. No que tange à nomeação do perito, determino que a escrivania consulte a ordem de profissionais cadastrados no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás até encontrar profissional disposto a laborar no presente caso mediante as condições de pagamento aplicáveis à assistência judiciária gratuita, devendo remeter os dados do profissional nos autos para posterior nomeação formal. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJGO · Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível · Despacho

    Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5046473-62.2026.8.09.0117 Ação Revisional Vistos os autos. Considerando as alegações de ambas as partes e a documentação apresentada, é imperativa a realização de perícia contábil. Quanto ao custeio da perícia, considerando que a A. é beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 95, §3º, do Código de Processo Civil, a perícia deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do ente público, nos moldes da legislação vigente. No que tange à nomeação do perito, determino que a escrivania consulte a ordem de profissionais cadastrados no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás até encontrar profissional disposto a laborar no presente caso mediante as condições de pagamento aplicáveis à assistência judiciária gratuita, devendo remeter os dados do profissional nos autos para posterior nomeação formal. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO

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