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5046448-16.2026.8.24.0090

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5046448-16.2026.8.24.0090/SCAUTOR: JUVENAL FIGUEIREDO DA SILVA ADVOGADO(A): ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a nulidade do(s) Processo(s) Administrativo(s) de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), cujo(s) número(s) foi(ram) indicado(s) na exordial e confirmado(s) na decisão que deferiu a tutela de urgência. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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