2026-09-16 · TJRS
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5046435-47.2026.8.21.0010/RS EMBARGANTE: JULIANO BURATTI ADVOGADO(A): GABRIEL BURATTI (OAB RS101845) DESPACHO/DECISÃO Intimado o autor a apresentar a cópia integral da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal ou, na hipótese de isenção, comprovação de que inexiste declaração na base de dados da Receita Federal, apenas apresentou o comprovante de situação cadastral no CPF, que não possui elementos para comprovar a hipossuficiência financeira. Assim, diante da ausência de documentos comprobatórios, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se a parte para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.