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5046433-66.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranaguá · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046433-66.2026.4.04.7000/PR AUTOR: LIDIO MACEDO REBOUCAS ADVOGADO(A): RAFAEL LORENO KLEIN (OAB PR101300) ATO ORDINATÓRIO Da Emenda da Petição Inicial A parte autora foi intimada para regularizar a documentação, conforme evento 6, mas transcorreu o prazo sem manifestação. Assim, a Secretaria, com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, intima novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, com a juntada: a) documentos de identificação da parte autora (legíveis). b) Procuração que atenda os requisitos contidos no §1º do artigo 654 do Código Civil Brasileiro (pessoa não alfabetizada, deve ser assinada a rogo (a rogo pela autora e diante de duas testemunhas) ou deve ser uma procuração pública (feita em cartório), conforme observações do ato de evento 6. c) Declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho ou procuração outorgada ao seu advogado com poder específico para tal fim, afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais (nessa hipótese o não atendimento não implicará na extinção do processo sem resolução do mérito mas no indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita); d) Renúncia expressa da parte autora, através de declaração devidamente assinada pela parte autora ou pelo seu(ua) procurador(a) desde que haja procuração outorgada com poder específico para tal fim, à diferença entre o valor das prestações vencidas acrescidas de doze parcelas vincendas e o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos; ou demonstrativo de cálculo que contemple as prestações vencidas acrescidas de doze vincendas (nesse caso o valor da causa delimitará o pedido e será utilizado como parâmetro no caso de futura condenação). e) Comprovante de atualização cadastral do Cadastro Único (Cadúnico). OBS: Os documentos devem receber nome adequado, dentre todos aqueles disponibilizados pelo sistema, tais como: INIC (inicial), PROC (procuração), CONT (contestação), etc. Apenas nos casos em que não houver identificação no sistema, pode ser usado o nome OUT (outros) e, nesse caso, deve ser esclarecido no campo "observação" a que se refere o documento.

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