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TRF2 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5046408-81.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOAO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO(A): CHRISTIAN ROBIN MOTHE THOMAS MARTINS (OAB RJ172421) SENTENÇA Isto posto, na forma da fundamentação supra, CONCEDO A SEGURANÇA, estabilizando os efeitos da liminar deferida no Evento 18, para determinar que a autoridade coatora proceda ao julgamento do requerimento administrativo nº1156389745, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas ?ex lege?. Sem honorários advocatícios haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09. Sentença sujeita ao reexame necessário. P. I.
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