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TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 14º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046401-28.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA MARCAL ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA ALVES DOS PRAZERES RAMOS (OAB MG194103) ADVOGADO(A): MARIANA MENDES RIBEIRO (OAB MG197209) DESPACHO Vistos, etc. Ofício do DETRAN/MG (ev. 190.2) informa a apreensão do veículo HONDA CG150 FAN, placa OQB-6407, em pátio credenciado de João Monlevade/MG. Aponta superlotação e risco à saúde pública (foco de Aedes aegypti), requerendo autorização para leilão administrativo (art. 328, §§ 14 e 15, CTB). A permanência indefinida de bem de reduzido valor e em depreciação afronta a celeridade e a efetividade da execução, além de gerar custos sociais desproporcionais (art. 6º, Lei nº 9.099/95). INTIME-SE a parte exequente para, em 05 dias, manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, sob pena de preclusão e liberação ao leilão do DETRAN/MG. Na inércia ou recusa, fica AUTORIZADO o leilão administrativo pelo órgão de trânsito, valendo esta decisão como alvará. Realizado o certame, determine-se a baixa dos bloqueios judiciais deste Juízo (RENAJUD/RIJUD) para transferência ao arrematante, devendo o saldo credor, se houver, ser informado aos autos. Registre-se que o feito passou a tramitar exclusivamente no sistema eproc em 26/08/2026, devendo as petições ser encaminhadas unicamente pela nova plataforma. Intimem-se. Cumpra-se.
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