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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046326-33.2026.8.21.0010/RS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao contraditório (art. 9º e 10 do CPC), determino a prévia intimação da parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a alegação de descumprimento da tutela de urgência e sobre a prova produzida no evento 26.2, antes da apreciação do pedido de apuração e majoração da astreinte. Após decorrido o prazo, voltem os autos conclusos dentre os urgentes. Agendada intimação eletrônica.
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