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TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046323-95.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: TETSUAKI KIUCHI ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por TETSUAKI KIUCHI em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando restituir os valores recolhidos a título de contribuição ao RGPS, incidente sobre os valores que excederam o teto/limite máximo do salário de contribuição. Atribui à causa o valor de R$ 20.543,61 (vinte mil quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos). Como causa de pedir, a parte autora alega que a incidência de contribuições acima do teto é indevida, nos termos da legislação vigente, motivo pelo qual requer a restituição dos valores recolhidos a maior. Acolho as razões apresentadas pela parte autora para deferir a dilação do prazo, pelo período de 15 (quinze) dias, para emenda à inicial. Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. Se houver proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.
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