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5046302-82.2025.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5046302-82.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDVALDO ESTEVAN REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978 Advogados do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112, RAFAEL SOUZA FARAH - RJ152674, SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 Advogados do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se o pedido de levantamento de quantia formulado no id. 104031158, pois o depósito de id. 103717117 foi realizado pelo Banco Bradesco, em face do qual os pedidos foram julgados improcedentes, tratando-se, portanto, de pagamento inadequado, o qual deverá ser devolvido ao depositante. Assim, promoveu-se novamente a inclusão do Branco Bradesco no polo passivo da ação, exclusivamente para intimação desta decisão e devolução da quantia erroneamente depositada no id. 103717117. Intime-se o Banco Bradesco para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar dados bancários, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque. Em seguida, expeça-se alvará em favor do Banco Bradesco para levantamento da quantia depositada no id. 103717117. Em relação à executada AVISTA, conforme registrado na sentença, tratando-se de pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial, deve o feito prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, à luz do Enunciado n.º 51 do FONAJE. Assim, caso haja requerimento, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, possibilitando-a habilitar seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. Em seguida, em não havendo pendências, arquive-se. SERRA, 8 de setembro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: EDVALDO ESTEVAN Endereço: Rua dos Socós, 72, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-620 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Eugênio de Medeiros, 303, 10 andar, conjunto 1001C, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-000

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