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TRF4 · 7ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046295-02.2026.4.04.7000/PR AUTOR: JANINE ANDREIV RODRIGUES ADVOGADO(A): IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB PR062014) DESPACHO/DECISÃO 1. Anote-se sigilo (nível 1) nos documentos médicos juntados com a inicial. 2. Indefiro a justiça gratuita. Presume-se a insuficiência de recursos só em favor da pessoa natural que, comprovadamente, possua rendimentos tributáveis dentro da faixa sujeita à redução máxima do imposto de renda. No caso de a pessoa ter rendimento em faixa superior, o juiz poderá conceder a gratuidade de justiça em vista das particularidades do caso concreto. Na situação em exame, não há documentos comprobatórios dos gastos com medicamentos mencionados na petição inicial. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência atualizado e Termo de Renúncia aos valores que excedem a sessenta salários mínimos, contemporâneo ao ajuizamento da ação, considerando a competência dos Juizados Especiais Federais. 4. Após, cite-se a ré para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, no prazo de 30 dias, apresente proposta de conciliação ou contestação, bem como, na mesma oportunidade, junte a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 5. Manifestado interesse pela ré, remetam-se os autos ao Cejuscon para designação de audiência de conciliação. 6. Sem prejuízo, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação e especificar as provas que pretende produzir. 7. Nada mais sendo requerido, registre-se para sentença.
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