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5046292-92.2023.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5046292-92.2023.8.24.0038/SCAUTOR: CELIO ZILVES ADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) RÉU: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A ADVOGADO(A): MARIANA STRONA WIEBE (OAB PR041513) RÉU: RICARDO MATOSO MASIERO ADVOGADO(A): LUÍS OTÁVIO PINTO COELHO (OAB MG159542) RÉU: TANARA SARTORI MASIERO ADVOGADO(A): LUÍS OTÁVIO PINTO COELHO (OAB MG159542) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CELIO ZILVES em face de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, RICARDO MATOSO MASIERO e TANARA SARTORI MASIERO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores das partes rés, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, atualizado monetariamente pelos índices que compõem o CGJ-SC a contar do ajuizamento e acrescido de juros legais de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a natureza da demanda, o julgamento antecipado e o trabalho realizado. Por haver litisconsortes representados por procuradores distintos, os honorários deverão ser repartidos igualmente entre os patronos de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A e dos corréus RICARDO MATOSO MASIERO e TANARA SARTORI MASIERO. Publicação e intimação automáticas. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente, com as baixas de estilo.

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