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TJGO · Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg Públicos · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos SENTENÇA Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pelo exequente em face do Estado de Goiás, já qualificados. Instaurada a fase de cumprimento de sentença, expedida requisição de pequeno valor – RPV, sobreveio informação de adimplemento do débito. É o breve relatório. Decido. Examinando os autos, verifica-se que a obrigação perseguida foi integralmente satisfeita, sendo a extinção do feito a medida que se impõe. Ante o exposto, uma vez cumprida a obrigação imposta na sentença condenatória, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais. Ausente o interesse recursal, concretizado o pagamento e não havendo outras pendências, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)
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