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TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046240-76.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE: LILIANE CORREA COIMBRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ULPIANO HENRIQUE VALLE GOTTLIEB (OAB RS117875) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a demanda trata de repetição de indébito de imposto de renda postulada por sucessora. Assim, a fim de possibilitar a correta requisição dos valores, retifique-se o polo ativo devendo ser cadastrada a Sucessão de Eliane Correa Coimbra (CPF 356670520-91) e Liliana Correa Coimbra como sucessora. Intimem-se. Sem prejuízo, cumpra-se. Efetuadas as alterações, e ante a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, retornem os autos para expedição de precatório. No mais, prossiga-se, conforme decisão do evento 54.1, item 3 e seguintes.
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