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5046237-61.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046237-61.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIO VICENTE DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): ANA PAULA DE ASSIS ARMOND (OAB RJ189001) DESPACHO/DECISÃO Evento 106: Indefiro o requerimento para que o valor devido ao exequente seja transferido para conta bancária de seu patrono, pois o valor deve ser creditado diretamente na conta bancária pessoal do titular do crédito, ou seja, do exequente, inclusive para fins de tributação. De acordo com o art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem como exclusivamente em seu nome deve ser expedido alvará de levantamento. Portanto, intime-se o exequente para fornecer conta de sua titularidade, juntando documento comprobatório, devendo fornecer ainda nome, CPF e RG do responsável pela conta bancária, dados exigidos pela instituição bancária. Não fornecido, expeça-se alvará em favor da parte autora. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.

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