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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046237-61.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE ASSIS ARMOND (OAB RJ189001)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 106: Indefiro o requerimento para que o valor devido ao exequente seja transferido para conta bancária de seu patrono, pois o valor deve ser creditado diretamente na conta bancária pessoal do titular do crédito, ou seja, do exequente, inclusive para fins de tributação.
De acordo com o art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem como exclusivamente em seu nome deve ser expedido alvará de levantamento.
Portanto, intime-se o exequente para fornecer conta de sua titularidade, juntando documento comprobatório, devendo fornecer ainda nome, CPF e RG do responsável pela conta bancária, dados exigidos pela instituição bancária.
Não fornecido, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.