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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046237-50.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE
ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787)
EXECUTADO: NAHTANAEL VINICIUS BRIGNOLLI
ADVOGADO(A): PABLO DIETRICH (OAB SC041212)
SENTENÇA
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e no art. 1º, caput e § 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 683/2026, EXTINGO O PROCESSO, SEM resolução do mérito. A presente extinção não impede o ajuizamento de nova ação, desde que observado o prazo prescricional, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso II, da referida resolução. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou de outras verbas sucumbenciais, conforme dispõe o art. 1º, § 2º, inciso III, da Resolução CNJ n. 683/2026. P.R.I. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se.