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5046234-74.2025.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5046234-74.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA EXECUTADO: SELMA REGINA FAGUNDES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Indefiro o pedido formulado em id nº 95921848, uma vez que a qualificação da parte executada é ônus que compete ao exequente, na forma do art. 14, §1º da Lei 9.099/95, sendo a expedição de ofícios medida de caráter excepcional, somente autorizada quando demonstrada nos autos esgotadas todas as diligências por parte do interessado. Saliento, ainda, ao meu entender, as diligências pretendidas pelo exequente são incabíveis em sede de Juizado Especiais, em razão do princípio da simplicidade e da gratuidade da justiça. Por fim, é facultado ao exequente o ajuizamento da presente demanda junto às Varas Cíveis Comuns, nas quais é possível inclusive, citação por edital. No entanto, tendo optado pelo dos Juizados Especiais, deve estar ciente das limitações atinentes ao rito processual da Lei 9.099/95. 2) Cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis 3) Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção. 4) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 5) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 1 de setembro de 2026. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112111460632800000078968628 COTAS CONDOMINIAIS - VILA VELHA 3ª ETAPA - Bloco 07 - Apto 0404 Documento de comprovação 25112111460666000000078968629 RELATÓRIO DE DÉBITO - VILA VELHA 3ª ETAPA - Bloco 07 - Apto 0404 Documento de comprovação 25112111460692000000078968630 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA Documento de comprovação 25112111460708200000078968631 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ Documento de comprovação 25112111460732500000078968632 CONTRATO DE GARANTIA DE COTAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25112111460748900000078968633 CONVENÇÃO - 1 Documento de comprovação 25112111460770900000078968634 CONVENÇÃO Documento de comprovação 25112111460791700000078968635 PROCURAÇÃO - 2025 Documento de comprovação 25112111460813800000078968636 REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 25112111460835900000078968637 SUBSTABELECIMENTO - DR. HOLLANDA X DR. PAULO Documento de comprovação 25112111460858900000078968638 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112617550901300000079247251 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25121917032208300000080791616 Mandado - Citação Mandado - Citação 25121917032208300000080791616 GUIA DE REMESSA CENTRAL Certidão - Juntada 26012316024403300000081863116 Mandado NÃO entregue: 6147541 Expediente: 15721999 Certidão 26013000570691500000082268126 Intimação - Diário Intimação - Diário 26041716085176900000087613547 Petição (outras) Petição (outras) 26042712505419300000088044766

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