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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5046206-85.2025.8.21.0022/RS AUTOR: JESSICA ROSSALES RIBEIRO ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes da certidão retro. Após, sendo o caso, remetam-se ao setor competente para cobrança,. Do contrário, baixe-se.
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