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5046185-03.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046185-03.2026.4.04.7000/PR AUTOR: FERNANDO LUIS LARIOS MOREY ADVOGADO(A): ANTENOR DA SILVA JUNIOR (OAB PR087331) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em atenção ao contido no artigo 1° da Portaria 03/2008, expedida pela 18ª Vara Federal de Curitiba, INTIMO a parte autora para cumprir as seguintes determinações, no prazo de 15 dias, ciente do disposto nos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil: a) Discriminar nos pedidos o(s) número(s) do(s) benefício(s) e o(s) respectivo(s) período(s) em que pretende a condenação do INSS a concedê-lo(s) (dia, mês e ano dos termos inicial e final); b) Anexar termo de renúncia atualizado (datado há, no máximo, 01 ano) da parte autora renunciando aos valores que eventualmente excedam ao teto estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/01, no qual deverão constar, expressamente, a renúncia às parcelas vencidas e a uma anuidade das parcelas vincendas, que excedam ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, assinada de próprio punho (a assinatura digital não é admitida); c) Anexar comprovante de endereço atualizado (datado há, no máximo, 90 dias), em nome próprio ou de parente próximo com o qual resida e se consiga comprovar o vínculo por meio documental (cônjuge, companheiro(a) filho(a), pai, mãe, avô, avó etc.). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro que não se enquadre nas hipóteses acima, deve apresentar declaração do proprietário do imóvel de que a parte autora reside no local, acompanhada de documento de identificação pessoal deste (RG ou CNH, válida); d) Anexar toda a documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da deficiência/impedimento de longo prazo discutida na via administrativa; e) Descrever de forma clara a doença/deficiência e as limitações que ela impõe; f) Informar a especialidade pretendida na designação da perícia médica judicial, dentre as áreas disponíveis na Central de Perícias de Curitiba, a saber: Cardiologia, Medicina do Trabalho, Neurologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia, Perícia Médica, Psiquiatria e Reumatologia.

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