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5046163-36.2021.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5046163-36.2021.8.09.0051 Polo ativo: João Batista Gomes Polo passivo: Estado De Goiás DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Estado de Goiás (evento 128) em face do pedido de atualização de débito formulado pelo exequente (evento 123), arguindo excesso de execução e a necessidade de expedição de nova RPV para eventuais diferenças, sob a égide do Convênio n. 02/2023. Compulsando os autos, verifico que o cerne da controvérsia reside na correta apuração do valor devido após o inadimplemento das RPVs expedidas nos eventos 100, 101 e 112, bem como na adequação da forma de atualização monetária e juros de mora aplicáveis ao caso, à luz da jurisprudência consolidada sobre o período entre a elaboração do cálculo e o efetivo pagamento. Diante da necessidade de aferição técnica sobre a existência de excesso de execução e sobre a correta atualização do débito pleiteada pelo exequente, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial (CUC) para que, observando os parâmetros fixados na decisão de homologação de cálculos e as balizas legais vigentes, apresente parecer conclusivo sobre o valor atualizado do crédito. Por fim, acolho o pedido formulado pelo exequente no evento 128 e determino o bloqueio do evento 126. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 9

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